Questão:
Cada cabeça uma sentença. Qual é a sua?
2007-06-09 13:20:44 UTC
A empresa G, perfeitamente idônea e com crédito na praça, compra uma mercadoria da empresa F para iniciar seu movimernto operacional. A empresa G prepara sua infra-estrutura para receber a mercadoria que é a base para seu funcionamento. Todos os documentos de acordo com as operações financeiras.
Feito o negócio, a empresa G recebe a mercadoria que deveria ser paga em N anos e a guarda sob sua posse.
Acontece que: A empresa F arrepende-se do negócio que fez, entra na sede da empresa G furtivamente, e pega a mercadoria de volta argumentando a hipótese desta não pagar.
A empresa G processa a empresa F e esta consegue arrastar o processo por muitos anos até que a empresa G consegue a reintegração de posse e a empresa F é obrigada a devolver a mercadoria sequestrada indevidamente.

Acontece que: A empresa G exige agora, uma indenização pelo tempo que passou sem operar, visto que foi impedida de iniciar sua operação lucrativa porque a empresa F levou a mercadoria de volta.
Oito respostas:
filósofo
2007-06-09 20:29:26 UTC
Há! Muito simples, porque os advogados não gostam de matemática? Bem-feito. Mas quanto a 1) e a 3) só pode ser uma pegadinha, só podem existir lucros cessantes, claro, se eles cessaram. Quanto a 2), devo respeitosamente dizer ao amigo que entre as inúmeras soluções existentes, não enquadraria esta solução, que serviria no máximo para lucros cessantes em decorrência de imóveis não entregues tempestivamente. Embora o Código Civil defina lucros cessantes como "o que 'razoavelmente' deixou de lucrar", não aprecio muito essa maneira de arbitrar um lucro.



No mais, qualquer exemplo que você tomar é 'resolvível'. Por exemplo, um taxista tem nove táxis e lucra 9.000,00. Deixa de receber um, então o lucro que cessou é de 1.000,00. Aí é fácil. Mas se eu tenho 3 computadores e 3 impressoras e lucro 3.000,00 por mês, e deixo de receber 1 computador, quanto eu perdi em dez meses??? Não olhe a resposta abaixo antes de responder!



Respondo: os 1.000,00 x 10 = 10.000,00 menos o preço da impressora!



Tudo isso pode ser simplesmente apurado através dos balancetes contábeis anteriores. Se você comprou uma máquina, não recebeu, essa máquina, que aumentaria seu ativo, supostamente produziria um aumento proporcional no lucro, de acordo com o valor da máquina, facilmente mensurável comparando-se o valor desta com os das outras que você possui. Também você teve despesas de instalação, contratatação de funcionários, que você pode comparar com as que você tinha antes... Comparação, proprorção, é esse o espírito da coisa.



O que você não pode supor, por exemplo, é que o lucros seriam diferentes desta vez. Por exemplo, o motorista de táxi não pode alegar que estava inspirado e dessa vez ia ganhar mais dinheiro. Existe farta jurisprudência sobre o assunto. Na liquidação de sentença, se você quiser, posso orientá-lo com o maior prazer. Ao custo de umas cervejas virtuais. A contabilidade é tudo!



(acréscimo 2:26)



- após haver semeado a discórdia entre meus amigos, na maioria advogados, volto ao computador para relatar-lhe algumas novas informações, com o intuito de ajudá-lo, e tendo em vista que apesar de Eu estar plenamente convicto do meu raciocínio, não possuímos todas as informações:



1) Um dos advogados (o melhor, na minha opinião - não diga para os outros) possui uma ação de Lucros Cessantes contra o Sistema Financeiro de Habitação - Caixa Econômica Federal. Mas pelo que eu vejo, aí é muito simples, como eu já lhe falei, basta multiplicar o valor médio do aluguel na região pela quantidade de meses em que o imóvel ficou interditado. Esse tipo de ação, embora nova, é mais freqüente, veja em http://www.tj.pr.gov.br/consultas/judwin/ListaTextoProcesso.asp?Linha=9&Processo=435090&Texto=Ac%C3%B3rd%C3%A3o



2) Caso você tenha como demonstrar, de uma maneira mais fácil do que a contábil, como deixou de ter lucros, há um acordo entre meus amigos advogados que isso será mais produtivo. Por exemplo, se você perdeu algum contrato, etc. Entretanto, devo lembrá-lo que isso mais me parece "Danos Materiais".



3) Ninguém consegue entender completamente meu raciocínio, que me parece óbvio, mas atribuo isso a uma certa ojeriza por matemática. Portanto, tudo me leva a crer que uma auditoria contábil e atuária vai ser o fim disso tudo.



4) Volto para a festa, afinal é o aniversário da minha noiva. Reitero o meu entendimento, que tem prevalecido em vários casos semelhantes.



5) Pergunta fantástica



( adicionado domingo, 16:30)



Gostaria de fazer um resumo do meu raciocínio e citar uma "jurisprudência"



1) Os lucros cessantes estão previstos no Código Civil:



Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.



2) Portanto, a empresa G deve apresentar a conta do que deixou de lucrar, através de demonstrações contábeis.



3) Caso o juiz, o que certamente é o caso, condene a Empresa F em lucros cessantes, F pode concordar com a conta de G e pagar. Ponto final.



4) Se a empresa G não concordar com a demonstração contábil de F, poderá:



a) Apresentar sua própria demonstração. Nesse caso, a empresa G poderá concordar. (ponto final), ou poderá discordar. Nesse caso, poderá ser solicitada a designação de um perito contábil, que com a presunção da neutralidade irá determinar o valor da execução, das quais cada parte poderá inclusive recorrer até o limite do princípios de que as causas devem ter fim, ou da paciência do juiz. Mas normalmente a conta do perito neutro é aceita pelo juiz, salvo erros que poderão ser ajustados mediante solicitação das partes.



b) Caso a empresa G não aceite a conta de F e não apresente a conta, depende do juiz determinar que a execução prossiga com a conta de G ou determinar a perícia contábil. Cumpre notar que esa perícia pode ser realizada pelo próprio tribunal sede da lide, caso ele disponha de setor de cálculo e liquidação de sentenças.



Lembro que esses balancetes de lucros, ativo, são o método de detreminar o quantum deviso, assim como indenizações por desapropriação, feitas por peritos agrônomos, bem como as de seguros e planos de saúde, feitas por profissionais denominados "atuários".



Apesar de não pertencer à jurisprudência pátria, cito como interessante o link http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/422c116f7367331080256fcd004baf38?OpenDocument



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(Domingo, 21:00)



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Bom, Mr. Alfredo, diante de novas informações que me chegaram, devo dizer que estou plenamente convicto de que cabe indenização por lucros cessantes. A questão aí é que o juízo se declara incapaz de auferir o quantum devido, o que não é incomum em se tratando de um caso sem precedentes. Por isso é que eu sugeri que você apresentasse a conta, o que tornaria palpável para os juízes o dano sofrido.



Pense também na possibilidade de uma petição para remeter os autos ao Setor de Cálculos do juízo, que poderá mais adequadamente desatar essa lide, até mesmo emitindo juízo de valor,o que poderá certamente ser contestado, mas não esquecido.



Mantenha o contato.
Si
2007-06-10 01:20:18 UTC
Olá...



Então, ótima pergunta a sua. Quem sou eu para prolatar uma sentença..., mas deixo aqui minha singela opinião.



Acho que cabe pedido de lucros cessantes, mas, via de regra, exige-se comprovação, o que poderá sim fulminar o direito do autor (empresa G). Veja-se que a improcedência se dará por absoluta falta de provas e não carência de ação.



É cabível, como já disseram, danos materiais (prejuízos decorrentes da aquisição e manutenção da mercadoria, bem como os gastos com providências para que esta começasse a funcionar), e, talvez, danos morais (remota hipótese), decorrentes da violação do estabelecimento da empresa ré. Remota hipótese pois, se nenhum prejuízo efetivamente foi causado (a empresa G não precisou cancelar contratos, nenhum vigia foi ameaçado, não soou alarme, ninguém ficou amendrontado, etc), não há danos, portanto não cabe condenação. Mas tudo depende do caso concreto.



Não foi feito nenhum Contrato para formalizar a compra e venda dessa mercadoria? Seria prudente analisá-lo, pois provavelmente prevê multa em caso de resolução contratual, qual pode ser exigida de plano.



Assim, certos são os danos materiais, os morais e lucros cessantes, dependerá muito do Juízo, mas, quem não pede... não ganha...



Boa sorte.

B-jos para todos.
.-.
2007-06-09 23:56:01 UTC
Senhor:



Sim para as duas primeiras, não para a terceira.

Justiça é, preliminarmente, bom senso.

A empresa G "perfeitamente idônea", mesmo na "hipótese" de não pagar, tinha o direito de permanecer na posse da mercadoria - incontestável.

A presunção da possibilidade de não recebimento não autoriza o CRIME cometido pela empresa F.

A empresa F, se, em tese, tivesse o direito de "reaver" as mercadorias que "presumia" que não seria paga, dispunha de recursos legais para fazê-lo e jamais deveria EXERCER ARBITRARIAMENTE SUAS PRÓPRIAS RAZÕES ( que presumia ter -crime) e SUBTRAIR - FURTAR (também crime).

Se é fato o aventado e sem a pretensão de avocar o dom de Pitonisa, a empresa G, se não o foi, será sim indenizada por tudo, sem prejuízo do processo criminal contra os representantes legais da empresa F.

Só se espera que o processo cível não espere o trânsito em julgado do criminal, mas é tudo hipótese e, como o senhor mesmo disse "Cada cabeça uma sentença" - nem sempre justa.

Um abraço e, como já disseram, o senhor é "fera", merece estrela.
Dan TkYoshi
2007-06-09 23:10:54 UTC
Não entendo muito de direito, mas vamos pensar juntos...



2 - Seria conveniente sim, baser os lucros cessantes no lucro obtido por uma outra empresa, sendo que essa empresa tenha começado suas atividades num mesmo período em que a empresa G iniciou os seus, antes do furto, pois a quantidade de clientes que uma empresa possui(ía) na época poderia muito influenciar na obtenção dos lucros, dando diferença nos cálculos e favorecendo a empresa G. Outro fator que influenciaria nos calculos de lucro também poderia ser o tempo da empresa em que se baseia os calculos (se não foi aberta na mesma época da empresa G) pois se a empresa já tem nome, já tem uma parte do mercado, ela tem mais capacidade de adquirir novos clientes.



o item 2, sendo analisado, o item 1 será analisado favoravelmente, ou seja, cabe analisar os lucros cessantes, visto que (pelo que eu entendi) lucros cessantes são os lucros deixados de ser ganhos. Não há como contabilizar os lucros se a empresa G não vendeu o produto que ela comprou da empresa F e foi furtado por ela. Mas ela, mesmo não vendendo os produtos, teve despesas, como as despesas fixas(pagamento de funcionarios, contas, etc) e as despesas variáveis(compra do produto).



O item 3 agora pega, pois... há a possibilidade, ainda mais porque a empresa é nova, e está iniciando suas atividades. Como a maioria das empresas que estão iniciando suas atividades, ela muito provavelmente, teria obtido um lucro muito pequeno, ou até mesmo não ter obtido lucro, usando todo o dinheiro para pagar suas despesas, e podendo ficar, até mesmo no prejuízo. É o item mais favorável ao réu, e possivelmente o que daria a vitória à parte errada do julgamento.



Mas, como o amigo leão aí de cima disse: Depende da interpretação do juíz. E como está no seu título: cada cabeça uma sentença.

A minha sentença?

nem eu sei oO.

Iria mais pelo bom senso, sabendo que o réu é culpado.



Agora o melhor também, seria o advogado entrar com o pedido de indenização por danos morais (poxa, acho que isso não dá certo não hein?) sei lá, ou outro tipo de indenização. Danos morais poderia caber se a argumentação do advogado fosse a de que a empresa G, comprando a mercadoria, ja tinha pedidos de clientes, ou até mesmo já teria vendido a mercadoria e a empresa se responsabilizou pela entrega da mercadoria no prazo em que a mercadoria foi comprada, porém a empresa teve a mercadoria roubada, défcit de capital para comprar outras mercadoria e teve que devolver dinheiro e/ou até mesmo perder o cliente (o que seria bem provável).



Bem, não sei o intuíto da pergunta, mas tá ae a minha resposta. flw fera!
doidinha da silva mãe teve alta
2007-06-09 21:22:59 UTC
Vou destacar e torcer para um advogado ver. A Rosa é advogada, não sei se está on-line, quem sabe ela pode te ajudar melhor que eu. Boa sorte.
Soninha
2007-06-09 20:30:14 UTC
Essa o senhor me pegou. Não entendo de negócios ou política empresarial. Contudo, é melhor apelar para uma auditoria.
LionRio
2007-06-09 20:29:58 UTC
Olá Alfredo,



Todas as 3 respostas entram no critério ; mas vai depender da interpretação do juiz.

E como se trata de empresas , todo cuidado é pouco....sabe como que é, o dinheiro agora tem pernas e anda para todos os lugares.



Hug&Rock
gattolocco
2007-06-10 02:17:39 UTC
Por falar em sentença, pressupõe-se alguma afronta à Lei. Algum crime.



Para se acabar com a impunidade é preciso mudar paradigmas.



Leia com atenção minhas propostas:



Ao serem perguntados sobre se são a favor da redução da maioridade penal, alguns pensam em anjinhos doces e se dizem contrários, mas ao perguntarmos isso, estamos falando de demônios ! Ao serem perguntadas sobre pena de morte, algumas pessoas pensam em pessoas inocentes e bondosas, mas estamos falando de pessoas criminosas e cruéis.



Vou fazer uma reflexão séria mas dura sobre a questão da criminalidade e da pena de morte:



Acredito que a execução em câmara antisséptica, com substituição gradual do oxigênio pelo nitrogênio, em ambiente fechado, seja a forma utilizada no futuro. É rápida e totalmente indolor e sem qualquer sofrimento. O objetivo da execução não é fazer sofrer e sim fazer a vida cessar.



Quanto à bandidagem, o que você acha de tatuar na testa do condenado por crime hediondo, a palavra CRIMINOSO?

Minha sugestão seria tatuar com cores bem visíveis na testa. Assim, para evitar preconceito, o criminoso branco seria tatuado com tinta preta e o criminoso negro, com tinta branca. O criminoso pardo, seria tatuado com tinta branca em fundo preto ou tinta preta em fundo branco. Todo criminoso que cometesse crime hediondo seria tatuado e aqueles cuja pena fosse superior a 50 anos, também.



Estupradores teriam os testículos extraídos e os reincidentes, o pênis amputado. Seria facultado ao criminoso a opção pela execução.



Latrocínio, seria punido com a amputação da mão esquerda do dextro e da mão direita do canhoto e com reincidência, a amputação da mão restante. Seria facultado ao criminoso a opção pela execução.



Aproveitando a oportunidade, sugiro se adotar um mecanismo chamado antecipação da maioridade, onde o criminoso de qualquer idade seria declarado maior, dependendo da gravidade do crime. Na Alemanha, um menino (monstro) de 8 anos foi condenado a prisão perpétua e no Brasil um monstro da mesma idade, que degolou um bebê de 3 anos, está solto. Outro, que matou a avó a facadas e ocultou o corpo, também. A antecipação da maioridade se daria pela avaliação de uma junta de psicólogos e pela natureza do crime.



A introdução da pena capital (execução) para crimes hediondos, evitaria o gasto desnecessário (uma fábula!!!) com presos que nunca irão se recuperar (a percentagem que se recupera é desprezível e não vale a pena ser considerada). Além disso, essa canalhada acaba fugindo ou cumprindo apenas uma parte insignificante da pena e voltando a atacar.



A alegação de que não se pode prender menores, pois as cadeias não comportam mais gente é algo inaceitável !



Pense que ao ficar contra a morte desses criminosos altamente perigosos, que logo acabarão livres, você está condenando à morte, milhares de inocentes que serão vítimas deles.



Pense que o dinheiro que se gasta com essa turma nefasta poderia ser usado na educação dos jovens para evitar que eles caiam na criminalidade.



Pense também na quantidade de órgãos humanos, hoje tão demandados e tão raros, que poderiam ser disponibilizados para doação a gente decente e honesta que precisa, enquanto essa corja de criminosos hediondos só faz o mal. Vivos são um problema, mas mortos seriam a solução.



Eu sei que pode parecer um paradoxo propor a morte para garantir a vida, mas a excessiva piedade com o criminoso é apenas hipocrisia ! E os resultados disso vemos na mídia, diariamente: todo tipo de barbaridades contra o cidadão !!! Este sim está, literalmente, preso, enquanto o criminoso está em liberdade. Isso não lhe parece um contra-senso?


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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